Portaria do Ministro da Justiça reconheceu a Terra Indígena de posse permanente dos povos indígenas Kaxuyana, Tunayana, Kahyana, Katuena, Mawayana, Tikiyana, Xereu-Hixkaryana, Xereu-Katuena e Isolados.

Foto: Carlos Penteado/CPI-SP

Hoje (20/09), foi publicada no Diário Oficial a Portaria nº 1.510/2018 que declara como de posse permanente dos povos indígenas Kaxuyana, Tunayana, Kahyana, Katuena, Mawayana, Tikiyana, Xereu-Hixkaryana, Xereu-Katuena e Isolados a Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana com superfície aproximada de 2.184.120 hectares situados no Pará e Amazonas.

A demarcação desse território é uma das reivindicações da Aliança Indígena-Quilombola em Oriximináque, desde 2012, soma forças desses dois povos para a garantia de seus territórios, contando com o apoio do Iepé Instituto de Pesquisa e Formação Indígena e da Comissão Pró-Índio de São Paulo.

A demanda pela demarcação remonta ao início dos anos 2000. Em 2005, foi formalizada na Funai. Mas somente em julho de 2008, a Funai constituiu Grupo Técnico com o objetivo de realizar os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana. Os estudos de identificação foram concluídos em 2013 e publicados em outubro de 2015.