A procuradoria regional junto ao INCRA de Sergipe ajuizou, no último dia 29 de julho na 6ª Vara Federal de Itabaiana, as primeiras ações expropriatórias dos imóveis rurais Fazenda Nova Floresta, Fazenda Viva Fé e Fazenda Montreal para fins de regularização do território da comunidade remanescente de quilombo de Mocambo, na zona rural do município de Porto da Folha, a 190 km de Aracaju. As ações fazem parte da chamada etapa de desintrusão, que consiste na retirada dos ocupantes não-quilombola do perímetro do quilombo.
Segundo o procurador regional do INCRA em Sergipe que propôs a ação, Marcos Bispo, ao todo a autarquia vai acionar 40 proprietários de imóveis rurais que também serão expropriados e indenizados pela terra nua e benfeitorias. No caso das fazendas cujas ações já foram ajuizadas, a indenização já foi depositada pelo INCRA. Após a imissão na posse pela autarquia, os proprietários terão 15 dias para sair da área, sob pena de multa diária determinada pela Justiça.
Marcos Bispo considera o ajuizamento das ações “algo pioneiro no âmbito de todas as superintendências”, uma vez que “tudo indica que é a primeira vez que são ajuizadas ações de desapropriação para fins de regularização do território quilombola nos moldes do decreto 4887/2003, conforme determina o art. 68 do ADCT da Constituição de 1988”, afirmou o procurador regional.
Segundo o procurador regional do INCRA em Sergipe que propôs a ação, Marcos Bispo, ao todo a autarquia vai acionar 40 proprietários de imóveis rurais que também serão expropriados e indenizados pela terra nua e benfeitorias. No caso das fazendas cujas ações já foram ajuizadas, a indenização já foi depositada pelo INCRA. Após a imissão na posse pela autarquia, os proprietários terão 15 dias para sair da área, sob pena de multa diária determinada pela Justiça.
Marcos Bispo considera o ajuizamento das ações “algo pioneiro no âmbito de todas as superintendências”, uma vez que “tudo indica que é a primeira vez que são ajuizadas ações de desapropriação para fins de regularização do território quilombola nos moldes do decreto 4887/2003, conforme determina o art. 68 do ADCT da Constituição de 1988”, afirmou o procurador regional.