O Incra editou a Norma de Execução Conjunta nº 03 de 21 de junho de 2010 que estabelece os procedimentos administrativos e técnicos para a edição de decreto declaratório de interesse social das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos e para a desintrusão de ocupantes não quilombolas inseridos nos perímetros objeto do decreto, visando à regularização de territórios quilombolas. A norma foi publicada no Diário Oficial em 30 de junho.
 
Se o território quilombola incidir em terras particulares, o Incra deverá desapropriar a área e indenizar o proprietário para então proceder a titulação em nome dos quilombolas. O processo da desapropriação inicia-se com a assinatura do decreto de desapropriação pelo presidente da República. Posteriormente, pode ser ajuizada uma ação de desapropriação.
 

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