Foto: Carlos Penteado/Comissão Pró-Índio de São Paulo.

Em nota pública divulgada hoje (24/04), 31 organizações quilombolas denunciam a estagnação da titulação de territórios no Estado do Pará e pedem a saída do Superintendente do Incra em Santarém.

NOTA PÚBLICA

Titulação de Terras Quilombolas federais estagnada no estado do Pará

As associações quilombolas vêm a público manifestar profunda indignação com a postura negligente das Superintendências Regionais do Incra Santarém (SR-30) e em Belém (SR-1) no cumprimento de suas responsabilidades institucionais no que tange a garantia de direitos das comunidades quilombolas no Pará.

O INCRA não titula comunidades quilombolas no Pará desde 2018, há sete anos. A última titulação ocorreu naquele ano, deixando inúmeras comunidades sem o reconhecimento oficial de seus territórios.

Na Superintendência do Incra em Santarém, há mais de três anos, apenas uma servidora responde pelo encaminhamento dos 19 procedimentos para a titulação de Terras Quilombolas, 84% deles abertos há mais de 18 anos. Esse cenário escancara o descaso da atual gestão da SR 30/Incra para com os direitos das comunidades quilombolas.

Já na Superintendência do Incra em Belém, tramitam 53 procedimentos e dentre estes, 29 constam em fase inicial, sem ida do órgão fundiário à campo. Entre estes, há procedimentos iniciados no ano de 2005.

Enquanto a regularização não acontece, as áreas quilombolas permanecem vulneráveis à invasão de fazendeiros, garimpeiros e posseiros, além do avanço de grandes projetos. Milhares de famílias quilombolas paraenses seguem na luta pela efetivação do direito garantido pela Constituição Federal: a regularização de suas terras coletivas.

A necessidade de a SR-30/Incra e da SR-01/Incra fortalecerem e impulsionarem as ações dirigidas às comunidades quilombolas – tanto na regularização fundiária quanto na promoção do acesso às políticas públicas – vem sendo apontada pelas lideranças quilombolas em reiteradas ocasiões. Assim, em todas as mesas quilombolas – realizadas periodicamente desde 2023 com participação das associações quilombolas, do Ministério Público e de organizações parceiras – a reivindicação foi apresentada.

Em mais um passo de luta, as organizações abaixo-assinadas vêm à público denunciar o desrespeito aos direitos das comunidades quilombolas do Estado do Pará e exigir:

  1. A exoneração do atual Superintendente do Incra SR-30 Santarém devido a sua falta de compromisso com os direitos quilombolas.
  2. A imediata estruturação da Divisão Quilombola na SR-30 com a garantia de equipe técnica e recursos financeiros suficientes para agilizar os processos de regularização fundiária. A criação da Diretoria de Territórios Quilombolas e da Divisão Quilombola, por meio do Decreto 12.171/2024, é uma conquista histórica do movimento quilombola nacional, liderado pela CONAQ. Contudo, para que essa conquista se traduza em ações concretas, é imprescindível que o Incra estruture a Divisão de Territórios Quilombolas na Superintendência de Santarém.
  3. A imediata atuação da SR-01 nos processos tanto nos 29 processos em fase inicial quanto naqueles que estão em fases posteriores à elaboração de RTID e com o RTID em elaboração.
  4. A imediata atuação da SR-01 nos processos que já estão na fase final, a fim de outorgar os títulos às comunidades quilombolas.
  5. Medidas urgentes para a atualização da Relação de Beneficiários (RB) dos territórios quilombolas em todo o Estado do Pará. A ausência de inserção na RB e o defasamento daquela, têm impedido que famílias quilombolas acessem políticas públicas e programas a que têm direito. É imperativo que a SR/30 e a SR/01 do Incra providenciem tanto a inserção quanto a atualização em caráter de urgência.

Brasília, 24 de abril de 2025.

  • Coordenação Estadual das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Pará – Malungu.
  • Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ).
  • Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Município de Óbidos.
  • Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS).
  • Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Município de Oriximiná (ARQMO).
  • Associação Mãe Domingas.
  • Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos Bacabal, Arancuan de Cima, Arancuan do Meio, Arancuan de Baixo, Serrinha, Jarauacá e Terra Preta II.
  • Associação de Remanescentes de Quilombo da Comunidade Arapucu.
  • Associação das Comunidades Remanescentes de Negros da Área das Cabeceiras.
  • Associação dos Remanescentes de Quilombo do Patauá do Umirizal.
  • Associação da Comunidade Remanescente de Negros da Área da Peruana.
  • Associação dos Remanescentes de Quilombos da Comunidade Nossa Senhora das Graças do Paraná de Baixo.
  • Associação dos Remanescentes de Quilombos Muratubinha, Mondongo e Igarapé Açu dos Lopes.
  • Associação de Remanescentes de Quilombo de Bom Jardim.
  • Associação de Remanescentes de Quilombo de Murumuru.
  • Associação Quilombola de Murumurutuba.
  • Associação de Remanescentes de Quilombo de Tiningú.
  • Associação Remanescente da Comunidade Quilombola de Patos do Ituqui.
  • Associação de Remanescentes de Quilombo de Surubiuaçú.
  • Associação Comunitária Remanescente de Quilombo de Saracura.
  • Associação Comunitária Remanescente de Quilombo de Arapemã.
  • Associação de Moradores Remanescentes do Quilombo de Arapemã Residente no Maicá.
  • Associação Remanescentes de Quilombo de Nova Vista do Ituqui.
  • Associação de Remanescentes de Quilombo de São José do Ituqui.
  • Associação de Remanescentes de Quilombo de São Raimundo do Ituqui.
  • Associação Remanescente de Quilombo João Pereira.
  • Associação de Remanescentes de Quilombos do Caldeirão.
  • Associação Comunitária de Remanescente de Quilombo de Rosário.
  • Associação de Remanescentes de Quilombos de Providência.
  • Associação de Moradores Remanescente de Quilombo de Boa Vista – AMRQBV.
  • Associação dos Remanescentes do Quilombo de Gurupá (ARQUIG).

 

Assinam em apoio

  • Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP)
  • Fundo Dema
  • Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE)
  • Terra de Direitos
Textos, artes e vídeos da Comissão Pró-Índio de São Paulo estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita do conteúdo para uso não comercial é incentivada desde que citada a fonte.
Apresentamos links que direcionam para sites externos. A CPI-SP não se responsabiliza pelo conteúdo desses materiais.