A COMISSÃO ELEITORAL do CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL – CONSEANS/PA , designada através das Resoluções nº. 01/2016/CONSEANS/PA e nº. 02/2016/CONSEANS/PA, publicadas no DOE de 01 e 18 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO o disposto pelo Regimento Eleitoral que disciplina o processo de escolha das representações da sociedade civil no Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEANS/PA, para o biênio 2016/2018, aprovado pela Resolução nº. 03/2016/CONSEANS/PA, publicada no DOE de 23 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO o calendário eleitoral constante do Anexo Único do Edital de Prorrogação publicado no DOE de 06 de abril de 2016;

CONSIDERANDO o resultado da assembleia eleitoral ocorrida no dia 23.05.2016;

RESOLVE:

Art. 1º – DIVULGAR a relação das entidades da Sociedade Civil eleitas que irão compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEANS/PA, para o biênio 2016/2018, conforme abaixo:

I – Representante do Fórum Paraense de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável:

a) Fórum Paraense de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional Sustentável – FPSSAN/PA;

II – Representante das Centrais Sindicais e/ou Federação de Trabalhadores na Agricultura e Indústria de Alimentação:

a) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas em Geral e Águas Minerais do Estado do Pará – SITIBEGAN;

III – Representante do Fórum de Economia Solidária e Empreendedorismo:

a) Federação dos Feirantes e Empreendedores Individuais Negociantes de Bens e Serviços Localizados nas Feiras Livres, Mercados e Portos no Estado do Pará – FEEMPA;

IV – Representante da Pastoral da Criança:

a) Pastoral da Criança;

V – Representante do Segmento dos Quilombolas:

a) Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará – MALUNGU/PARÁ;

VI – Representantes da Raça Negra em Geral, Étnico-Religiosa e Cultural:

a) Titular: Associação Afro-Religiosa Cultural Funderê Oya Jokolosy – ARFUOJY;

b) Suplente: Instituto Bamburucema de Cultura Afro-Amazônica – IBAMCA;

c) Titular: Associação Afro-religiosa e Cultural Ilê Iyabá Omi – ACIYOMI;

d) Suplente: Instituto Nangetu de Tradição Afro-religiosa e Desenvolvimento Social – NANGETU;

VII – Representantes das Comunidades Tradicionais (Caboclos, Extrativistas, Pescadores e Ribeirinhos):

a) Titular: Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS;

b) Titular: Associação dos Usuários do PAE das Ilhas do Maracujá, Juçara e Papagaio – AUPIMAJUPA;

VIII – Representante de Entidades de Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS (Fórum/ONG/Aids):

a) Apolo – Grupo pela Livre Orientação Sexual;

IX – Representante de Entidades de Necessidades Alimentares Especiais (Celíacos, Diabéticos, Anemia Falciforme, Ostomizados):

a) Associação dos Renais Crônicos e Transplantados do Pará – ARCT-PA;

X – Representante de Conselhos de Classe:

a) Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região – CRN-7;

XI – Representantes de Entidades de Pessoas com Deficiência:

a) Titular: Associação Paraense das Pessoas com Deficiência – APPD;

b) Suplente: Associação dos Deficientes Visuais do Baixo Amazonas – ADEVIBAM;

XII – Representante do Segmento de Aposentados e Pensionistas:

a) Federação das Associações de Aposentados e

Pensionistas do Estado do Pará – FAAPPA;

XIII – Representante da Rede de Educação Cidadã, Redes de SAN:

a) Rede de Educação Cidadã – RECID.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belém (PA), 24 de maio de 2016.

BELINA PINTO SOARES
Coordenadora da Comissão Eleitoral do CONSEANS/PA

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Pará