A COMISSÃO ELEITORAL do CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL – CONSEANS/PA , designada através das Resoluções nº. 01/2016/CONSEANS/PA e nº. 02/2016/CONSEANS/PA, publicadas no DOE de 01 e 18 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto pelo Regimento Eleitoral que disciplina o processo de escolha das representações da sociedade civil no Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEANS/PA, para o biênio 2016/2018, aprovado pela Resolução nº. 03/2016/CONSEANS/PA, publicada no DOE de 23 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO o calendário eleitoral constante do Anexo Único do Edital de Prorrogação publicado no DOE de 06 de abril de 2016;
CONSIDERANDO o resultado da assembleia eleitoral ocorrida no dia 23.05.2016;
RESOLVE:
Art. 1º – DIVULGAR a relação das entidades da Sociedade Civil eleitas que irão compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEANS/PA, para o biênio 2016/2018, conforme abaixo:
I – Representante do Fórum Paraense de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável:
a) Fórum Paraense de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional Sustentável – FPSSAN/PA;
II – Representante das Centrais Sindicais e/ou Federação de Trabalhadores na Agricultura e Indústria de Alimentação:
a) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas em Geral e Águas Minerais do Estado do Pará – SITIBEGAN;
III – Representante do Fórum de Economia Solidária e Empreendedorismo:
a) Federação dos Feirantes e Empreendedores Individuais Negociantes de Bens e Serviços Localizados nas Feiras Livres, Mercados e Portos no Estado do Pará – FEEMPA;
IV – Representante da Pastoral da Criança:
a) Pastoral da Criança;
V – Representante do Segmento dos Quilombolas:
a) Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará – MALUNGU/PARÁ;
VI – Representantes da Raça Negra em Geral, Étnico-Religiosa e Cultural:
a) Titular: Associação Afro-Religiosa Cultural Funderê Oya Jokolosy – ARFUOJY;
b) Suplente: Instituto Bamburucema de Cultura Afro-Amazônica – IBAMCA;
c) Titular: Associação Afro-religiosa e Cultural Ilê Iyabá Omi – ACIYOMI;
d) Suplente: Instituto Nangetu de Tradição Afro-religiosa e Desenvolvimento Social – NANGETU;
VII – Representantes das Comunidades Tradicionais (Caboclos, Extrativistas, Pescadores e Ribeirinhos):
a) Titular: Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS;
b) Titular: Associação dos Usuários do PAE das Ilhas do Maracujá, Juçara e Papagaio – AUPIMAJUPA;
VIII – Representante de Entidades de Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS (Fórum/ONG/Aids):
a) Apolo – Grupo pela Livre Orientação Sexual;
IX – Representante de Entidades de Necessidades Alimentares Especiais (Celíacos, Diabéticos, Anemia Falciforme, Ostomizados):
a) Associação dos Renais Crônicos e Transplantados do Pará – ARCT-PA;
X – Representante de Conselhos de Classe:
a) Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região – CRN-7;
XI – Representantes de Entidades de Pessoas com Deficiência:
a) Titular: Associação Paraense das Pessoas com Deficiência – APPD;
b) Suplente: Associação dos Deficientes Visuais do Baixo Amazonas – ADEVIBAM;
XII – Representante do Segmento de Aposentados e Pensionistas:
a) Federação das Associações de Aposentados e
Pensionistas do Estado do Pará – FAAPPA;
XIII – Representante da Rede de Educação Cidadã, Redes de SAN:
a) Rede de Educação Cidadã – RECID.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belém (PA), 24 de maio de 2016.
BELINA PINTO SOARES
Coordenadora da Comissão Eleitoral do CONSEANS/PA
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Pará