Ontem, 25 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 2564 do Ministro da Justiça que suspendeu as portarias que declararam de posse permanente dos Guarani as  terras Tarumã, Morro Alto, Piraí e Pindoty localizadas em Santa Catarina.

A portaria atende à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 2009.72.01.005799-5 pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Joinville em 9 de julho deste ano. A ação em questão foi proposta pela Associação dos Proprietários, Possuidores e Interessados em Imóveis nos Municípios de Araquari e da Região Norte/Nordeste de Santa Catarina, Pretendidos para Assentamento Indígena – ASPI contra a União e a Funai.

Vale destacar que as TIs Tarumã, Morro Alto, Piraí e Pindoty são alvo também de outra ação, essa favorável aos Guarani e proposta pelo Ministério Público Federal em 2002. A ação do MPF requer a celeridade na demarcação das terras indígenas do norte de Santa Catarina. Em novembro de 2009 foi julgado Recurso Especial n. 82547-8 que determinou o prazo de 24 meses para identificação e demarcação das terras indígenas do norte de Santa Catarina , entre elas as TIs Piraí, Tarumã, Morro Alto e Pindoty. Apesar dessa decisão, o juiz de primeira instância, no ato de decisão sobre o pedido de antecipação de tutela, entendeu que não há conexão entre as ações, embora uma ordene a demarcação, e a outra solicite a anulação dos procedimentos  administrativos.