O relator do mandado de segurança n. 30318, Ministro Joaquim Barbosa, rejeitou pedido liminar em mandado de segurança que questiona decreto de desapropriação do Presidente da República, editado em dezembro do ano passado.
O proprietário do sítio “Jaqueira” alega não ter tido oportunidade de questionar o procedimento administrativo de titulação. No entanto, o Ministro reconheceu que o prazo para contestação foi aberto em 2007 e publicado no Diário Oficial da União e que, embora o proprietário não tenha sido nominalmente citado, o sítio estava contemplado nesta publicação.
O processo administrativo de titulação da comunidade Salamina Putumuju, do Estado da Bahia, foi aberto em 2005 e ainda não foi concluído. E embora seja uma etapa importante, o decreto de desapropriação não põe fim ao processo, que só será concluído com a outorga do título de propriedade da terra à comunidade.