O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei Estadual nº 7.584, de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de janeiro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

 

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

 

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.01.2018.

 

ANEXO ÚNICO

1. SECRETARIA DE ESTADO AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA – SEAGRI:
1.1. Programa Alagoas Mais Irrigação:
Objetivos: Incentivar e apoiar o uso de técnicas de irrigação no Estado de Alagoas mediante ações de assistência técnica, formação, capacitação, acompanhamento, aquisição e distribuição de módulos e kits de irrigação, dentre outros, de forma a utilizar os recursos hídricos disponíveis por intermédio de canais, adutores, barragens, cisternas, margens de rios, entre outros, possibilitando o incremento do potencial produtivo de agricultores e pecuaristas, melhoria de renda e da qualidade de vida.
1.2. Programa Estadual de Distribuição de Sementes:
Objetivos: Beneficiar agricultores familiares, quilombolas, indígenas e assentados da reforma agrária que vivem diretamente do setor produtivo primário, contribuindo com a garantia da segurança alimentar, geração de emprego e renda no meio rural e consolidação dos bancos comunitários de sementes no Estado de Alagoas.
1.3. Programa Ovinos Fortes:
Objetivos: Melhorar a qualidade genética dos ovinos no Estado de Alagoas, por intermédio do criador familiar, introduzindo o material genético disponível em carneiros e borregas de raças selecionadas, com boas qualidades morfológicas e controle genealógico, com vistas a obter, em futuros cruzamentos, borregos de alta qualidade, rústicos, que promovam incremento na renda dos agricultores beneficiados, assim como ganhos efetivos na produção de ovinos do Estado.
1.4. Programa de Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite – PAA-Leite:
Objetivos: Apoio ao desenvolvimento contínuo das ações do programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite do Governo Federal no Estado de Alagoas, visando ao fortalecimento da cadeia produtiva de leite por meio da geração de renda do agricultor e do abastecimento familiar com a distribuição gratuita de leite para as unidades recebedoras e famílias inscritas no CadÚnico.
1.5. Programa Alagoas Mais Leite:
Objetivo: Reestruturar a cadeia produtiva do leite no âmbito da Agricultura Familiar de modo a melhorar a organização da produção, da produtividade e da comercialização.
1.6. Programa de Avicultura Familiar:
Objetivos: Estimular a criação de galinhas caipiras no campo por meio de atividade econômica familiar, com vistas a oportunizar a criação de pequenas cooperativas e a verticalização industrial, além de diminuir o êxodo rural e aproveitar a mão de obra familiar, principalmente a feminina.
1.7. Programa Alagoas Mais Peixe:
Objetivo: Promover o emprego e renda das famílias beneficiadas por meio do desenvolvimento sustentável do cultivo da Tilápia e Pirarucu, incentivando novas técnicas do cultivo no Estado.
1.8. Programa de Aquisição de Alimentos:
Objetivos: Estimular e promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar destinado às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
1.9. Fortalecimento dos Bancos de Sementes:
Objetivos: fortalecer as capacidades sócio-organizativas, técnicas e políticas do Polo e de suas organizações para que formulem, defendam e executem um projeto de desenvolvimento rural na região baseado nos princípios da sustentabilidade socioambiental por meio da agroecologia.

2. SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES:
2.1. Programa de Construção de Complexos Nutricionais:
Objetivos: Construção de espaços físicos para implantação de Complexos Nutricionais em Municípios do Estado de Alagoas visando à distribuição de alimentos e à superação da renda familiar por intermédio da geração de renda e da melhoria das carências nutricionais e da qualidade de vida, estimulando e incentivando a prática da agricultura familiar.
2.2. Programa de Segurança Alimentar e Nutricional para Comunidades em Situação de Vulnerabilidade Social:
Objetivo: Reduzir a prevalência de insegurança alimentar por meio de complementação nutricional.
2.3. Manutenção do Restaurante Popular “Prato Cheio” no Município de Maceió/AL:
Objetivos: Manter o funcionamento do Restaurante Popular “Prato Cheio”, localizado no Município de Maceió/AL, assegurando aos usuários a oferta de no mínimo uma refeição diária com qualidade e quantidade suficientes, por preço acessível, bem como as ações estabelecidas em suas diretrizes.
2.4. Programa de Complementação Alimentar de Gestantes, Nutrizes e Crianças em Situação de Vulnerabilidade Social e Insegurança Alimentar (Cestas Nutricionais para Gestantes, Nutrizes e Crianças Desnutridas):
Objetivos: Reduzir a prevalência de desnutrição no período gestacional, de lactação e de desenvolvimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro) meses, por meio de complementação alimentar mediante a doação de cestas nutricionais de alimentos não perecíveis.
2.5. Cofinanciamento dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS:
Objetivos: Cofinanciar juntamente com a União e os Municípios do Estado de Alagoas a oferta de serviços socioassistenciais por intermédio dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, envolvendo o trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo a função protetiva da família, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
2.6. Cofinanciamento dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS:
Objetivos: Cofinanciar juntamente com a União e os Municípios do Estado de Alagoas o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI executado nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, com vistas à redução de situações de violações de direitos a famílias e indivíduos.
2.7. Programa de Construção de Novos Restaurantes Populares:
Objetivos: Construir novos Restaurantes Populares em Municípios do Estado de Alagoas, com vistas a assegurar aos seus usuários a oferta de no mínimo uma refeição diária com qualidade e quantidade suficientes, por preço acessível, bem como as ações complementares estabelecidas em suas diretrizes.

3. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL:
3.1. Programa Alimenta:
Objetivos: Garantir a concessão de auxílio-alimentação a alunos da Universidade Estadual de Alagoas em situação de vulnerabilidade social, proporcionando melhoria das condições de permanência dos alunos no curso, prevenindo situações de retardamento ou abandono do curso e potencializando a melhoria da qualidade de vida para o aluno, sua família e sua comunidade.

4. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL:
4.1. Programa Bolsa de Permanência Universitária:
Objetivos: Reduzir a desistência e consequente evasão de alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, buscando melhorias das condições do discente para permanência e conclusão do curso mediante o pagamento de bolsas mensais que proporcionem condições necessárias para que o aluno permaneça e conclua o curso de graduação, reduzindo os riscos sociais inerentes à sua situação.

5. SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – SEPREV:
5.1. Programa Rede Acolhe:
Objetivos: Intensificar a rede de prevenção ao uso de álcool e outras drogas, fortalecer e ampliar a rede de acolhimento aos adolescentes, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade decorrente do uso de álcool e outras drogas, oferecendo oportunidade de reorganização de vida, contribuindo para a sociabilidade e diminuição dos riscos sociais existentes nos territórios com maior índice de violência, fortalecendo a reinserção social e a geração de emprego e renda.

6. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU:
6.1. Aquisição de Ambulâncias para o Transporte Sanitário Eletivo:
Objetivos: Garantir transporte sanitário eletivo para todas as Regiões de Saúde do Estado de Alagoas mediante a aquisição de ambulâncias, assegurando a transferência e transporte seguro e com qualidade para realização de procedimentos eletivos, promovendo a garantia de uma ação suplementar de saúde voltada à melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários e ao acesso a seus direitos socioassistenciais.

7. SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA:
7.1. Programa de Urbanização Integral do Vale do Reginaldo:
Objetivos: Promover a construção de unidades habitacionais em substituição às habitações precárias existentes no Vale do Reginaldo, reassentando as famílias na mesma área em prédios de apartamentos com infraestrutura, com a garantia de aluguel social provisório às famílias residentes nas áreas de intervenção das obras, bem como promover melhorias habitacionais, hidrossanitárias e a construção de equipamentos comunitários, contribuindo com a redução do déficit habitacional do Estado e com a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.

8. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDETUR:
8.1. Programa de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais – PAPL:
Objetivos: Fortalecer as pequenas iniciativas produtivas do Estado, adensar os aglomerados econômicos existentes, promover a articulação dos pequenos com os médios e grandes empreendimentos, proporcionando a inclusão produtiva com equidade social e respeito ao meio ambiente.

9. SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – SETE:
9.1. Programa de Qualificação Profissional:
Objetivo: Promover a inclusão econômica da população desfavorecida e em cumprimento de medidas socioeducativas de Alagoas pela oferta de qualificação profissional.
9.2. Programa Amigo Trabalhador:
Objetivos: Promover e adotar medidas de combate aos efeitos do desemprego sazonal decorrente da entressafra e do processo de mecanização da cana-de-açúcar.

10. SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS – SEMUDH:
10.1. Programa de Ações Integradas nas Comunidades Quilombolas de Alagoas:
Objetivo: Implementar ações afirmativas a fim de garantir à comunidade quilombola de Alagoas a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância racial.

11. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA – SEAGRI e INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER:
11.1. Programa de Mecanização Agrícola:
Objetivos: Promover a mecanização agrícola como fator preponderante para o aumento da área plantada, com melhoria na qualidade dos cultivos e, consequentemente, aumento na produção e produtividade. As ações permitem que agricultores familiares melhor aproveitem seus insumos, realizem o preparo do solo, plantio e tratos culturais nos momentos adequados e, com isso, obtenham melhores resultados, elevando a disponibilidade de alimentos para o consumo das famílias e vendendo o excedente, de modo a incrementar a economia local.