Institui Comitê de Acompanhamento e Implementação do Programa Aquilomba Brasil para propor plano de ação para implementação da Política de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio (processo n° 02070.003871/2023-81).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Acompanhamento e Implementação do Programa Aquilomba Brasil, com a finalidade de, no âmbito do ICMBio:
I – consolidar informações de matéria jurídicas acerca dos papéis do ICMBIO e do INCRA na regularização fundiária de áreas sobrepostas;
II – consolidar as informações institucionais de matéria territorial e fundiária das áreas das UCs que sobrepõem territórios Quilombolas em articulação com MMA, INCRA e SPU e órgãos estaduais de terras;
III – definir e apoiar a implementação, de estratégias para realização de levantamento de número de famílias Quilombolas residentes em áreas de Unidades de Conservação;
IV – identificar Políticas públicas de assistência social, educação e saúde especialmente desenvolvidas para populações Quilombolas;
IV – desenvolver e articular ações de fomento e inclusão produtiva em territórios de Unidades de Conservação federais com população Quilombola residente.
V – identificar projetos e programas que possam financiar ações de fomento e infraestrutura em territórios de Unidades de Conservação federais com população Quilombola residente.

Art. 2º O Comitê de Acompanhamento Aquilomba Brasil será composto por um representantes, na forma a seguir:
I – 1 (um) Representante indicado para representar a Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação – DISAT;
II – 1 (um) Representante indicado para representar a Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – DIPLAN;
III – 1 (um) Representante indicado para representar a Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação – DIMAN;
IV – 1 (um) Representante indicado para representar a Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade – DIBIO;
V – 3 (três) servidores da carreira do ICMBio, independente da lotação, com interesse de atuação na temática.
§1º O coordenador do Comitê será o representante titular da DISAT;
§2º O Coordenador do Comitê poderá convidar servidores do ICMBio, representantes comunitários e especialistas de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação.
§3º O Gabinete da Presidência – GABIN prestará apoio técnico e administrativo necessários ao Comitê.

Art. 3º O Comitê de Acompanhamento Aquilomba Brasil se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela Coordenação.
§1º O quórum de reunião e de deliberação é de maioria simples.
§2º As reuniões do Comitê de Diversidade e Inclusão poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual, conforme estipulado pela coordenação.

Art. 4º O encerramento dos trabalhos ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de designação dos integrantes deste Comitê, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, por ato do Presidente do ICMBio.

Art. 5º Ao término do prazo de que se trata o art. 4º, o Comitê apresentará relatório final ao Comitê Gestor do ICMBio, o qual conterá os resultados das análises e ações previstas no Art. 1º desta Portaria.

Art. 6º A participação dos membros do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação.

MAURO OLIVEIRA PIRES

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 16.01.2024.