A Medida Provisória 726 que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, publicada em 12/05, incluiu entre as atribuições do novo Ministério da Educação e Cultura a regularização de terras quilombolas. Isso indica que o Incra perde a atribuição e a volta a um modelo do início dos anos 2000 que já se mostrou incapaz de dar efetividade ao artigo 68 do ADCT da Constituição Federal
Foto: Lúcia Andrade |
Segundo informações levantadas pela Comissão Pró-Índio, o Incra trabalha com a hipótese de erro no “corte e cola” na elaboração da MP, mas não descarta a intenção do governo Temer de retomar o procedimento que vigorou entre 1999 e 2003.
Em 1999, o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) transferiu para o Ministério da Cultura a competência para “cumprimento do disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. E a Fundação Cultural Palmares foi o órgão naquele Ministério responsável pela execução da titulação.
Em 2003, em atendimento à reivindicação do movimento quilombola e seus parceiros, o governo Lula devolveu ao Incra a competência relativa a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos (Decreto 4.883/2003) e estabeleceu novos procedimentos para a titulação (Decreto 4.887/2033).
Apesar da MP 726, o entendimento é que os Decretos 4.883/2003 e 4.887/2003 subsistem até que sejam expressamente revogados.
A regularização das terras quilombolas e a atuação do Incra estão na mira dos ruralistas. Deputados federais da bancada ruralista conseguiram criar e controlar uma Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Nacional do Índio (Funai). E entre as medidas da “Pauta Positiva” apresentada pela Frente Parlamentar Agropecuária e o Instituto Pensar Agropecuária ao vice-presidente Temer estão a revisão das funções do Incra e a aprovação da PEC 215 que transfere para o Legislativo a competência de regularização das terras indígenas e quilombolas.
Portanto, a eventual alteração nas competências da política de regularização fundiária deve ser compreendida no contexto de forte pressão para retrocessos no reconhecimento de direitos das comunidades quilombolas e povos indígenas.
A transferência para o Ministério da Cultura compromete a efetividade do direito constitucional dos quilombolas à propriedade de suas terras, uma vez que o órgão não possui expertise, pessoal técnico nem estrutura para implementar tal política. Lembrando que mesmo o Incra encontra sérias dificuldades (decorrentes de limitações de pessoal e orçamento e também de pressão política) para encaminhar os mais de 1.500 processos para titulação de terras quilombolas.
Nota da CONAQ contra a Pauta Quilombola no Ministério da Educação e Cultura
Nota do Conselho Indigenista Missionário – CIMI