A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal divulga parecer demonstrando que nas terras quilombolas não pode incidir tributação do ITR. O estudo é de autoria do Procurador Celso de Albuquerque Silva, Coordenador do Núcleo dos Direitos Difusos e Coletivos da Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

Atualmente, duas associações de comunidades quilombolas de Oriximiná e Abaetetuba, no Pará, estão sendo cobradas na Justiça para pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Os valores somam mais de R$ 13 milhões, montante impagável para as famílias quilombolas que sobrevivem com menos de um salário mínimo por mês.