A decisão foi tomada na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal atendendo à demanda da Campanha Índios & Quilombolas de Oriximiná.




No dia 24 de fevereiro, o juiz Érico Rodrigo F. Pinheiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Santarém, determinou que União, Incra e ICMBio concluam no prazo de dois anos o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas do Alto Trombetas em Oriximiná, Pará.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em Santarém no ano de 2013 em apoio às reivindicações das 13 comunidades quilombolas das terras Alto Trombetas, Jamari/Último Quilombo e Moura.

Há muitos anos, os quilombolas de Oriximiná lutam pela titulação de tais territórios contando com o apoio da Comissão Pró-Índio de São Paulo. A primeira solicitação formal para titulação da terra Alto Trombetas foi encaminhada ao Incra ainda em 1994. Reivindicação reiterada em 2004 quando o Incra abriu os processos para regularização das áreas. Somente em 2012 foram realizados os estudos para identificação do território.

O Relatório de Identificação e Delimitação (RTID) dos territórios encontra-se pronto e tecnicamente aprovado desde 2013, mas não é publicado porque os territórios incidem em duas unidades de conservação, a Flona Saracá-Taquera e Rebio do Rio Trombetas. Tal situação levou o Ministério Público Federal a propor Ação Civil Pública requerendo que a União e o Incra fossem obrigados a dar continuidade e concluir a regularização da terra quilombola.

O caso encontra-se na Câmara de Conciliação da Advocacia Geral da União desde 2007 para busca de uma solução consensuada entre Incra e ICMbio sem que se tenha avançado em propostas concretas.  Em sua decisão, o juiz de Santarém considerou que a omissão da Administração “está devidamente caracterizada, pois há um ano não ocorre qualquer outra reunião para ultimação das tratativas conciliatórias, no aguardo de pronunciamento do MMA, que até agora permanece inerte, aliado ao fato de que o procedimento de conciliação vem sendo realizado há considerável tempo, sem que uma solução satisfatória tenha sido encontrada até o momento.

[…] Assim, em vista da superveniente omissão da Administração em prosseguir com o processo administrativo relativo à regularização da área, torna-se possível a intervenção judicial, eis que a conduta transfigurou-se em ato ilícito.”

A decisão judicial de 24 de fevereiro também condenou os réus – União, Incra e ICMBio –  ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), a ser rateado em parcelas iguais, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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