Na última segunda-feira (3/04), o Incra publicou o relatório de identificação do TQ Ariramba. É a terceira terra quilombola em Oriximiná (Pará) a ter o relatório publicado esse ano. Mas a titulação continua ameaçada pelo fato do governo ter transformado terras de uso tradicional dos quilombolas em unidades de conservação. Enquanto a titulação não ocorre, o Ministério do Meio Ambiente autoriza mineração e extração de madeira nessas terra

Em 14 de fevereiro de 2017, o Incra finalmente publicou os relatórios de identificação e delimitação (RTID) das Terras Quilombolas Alto Trombetas 1 e Alto Trombetas 2, onde vivem cerca de 3.100 quilombolas em 14 comunidades. Agora, em início de abril (3/04), foi publicado o RTID da Terra Quilombola Ariramba onde vivem aproximadamente 215 pessoas. Os processos tramitam no Incra desde 2004/2005.

Em diferentes períodos, unidades de conservação foram sendo criadas dentro de territórios quilombolas em Oriximiná. A primeira delas foi a Reserva Biológica do Rio Trombetas em 1979. Posteriormente, em dezembro de 1989, no final do mandato do presidente José Sarney, foi instituída a Floresta Nacional Saracá-Taquera. Mesmo tendo sido criada na vigência do artigo 68 do ADCT da Constituição Federal (que reconhece o direito dos quilombolas à propriedade de suas terras), a existência dessa população e seus direitos não foi considerada pelo governo federal. As duas Unidades de Conservação Federal estão sobrepostas aos territórios quilombolas Alto Trombetas 1 e Alto Trombetas 2.

Já em 2006, o governo do Pará criou a Floresta Estadual Trombetas e a Floresta Estadual de Faro sobrepostas aos territórios quilombolas Ariramba e Cachoeira Porteira. Ao criar essas UCs, o governo Jatene ignorou os processos para titulação das áreas quilombolas que já tramitavam no Instituto de Terras do Pará.

 

Foto: Carlos Penteado/CPI-SP

 

Flona Saracá-Taquera: minerar e extrair madeira pode; titular não pode.

Os quilombolas cujas terras foram transformadas em Floresta Nacional (Flona) Saracá-Taquera vivenciam uma situação surreal: a existência da Unidade de Conservação impede a titulação, mas não impede que o Ministério do Meio Ambiente libere as mesmas áreas para mineração e extração de madeira.

A Mineração Rio do Norte (MRN), a maior produtora de bauxita do Brasil, extrai todo o minério de dentro da Floresta Nacional Saracá-Taquera. Desde 2013, a MRN tem autorização do Ibama para minerar no platô Monte Branco dentro da Flona na porção sobreposta ao território quilombola Alto Trombetas 2. A licença ambiental foi concedida sem consulta aos quilombolas, sem plano de mitigação dos impactos ou indenização para essa população. Já o ICMBio deve receber cerca 83 milhões como compensação pelo desmatamento dessa área, segundo a Agência Pública.

Extração mineral dentro da Flona Saracá-Taquera | Foto: Carlos Penteado/CPI-SP

 

A Flona Saracá-Taquera é aberta também à exploração de madeira por concessões outorgadas pelo Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Flona Saracá-Taquera: áreas destinadas à mineração e exploração madeireira


Território Quilombola Ariramba

A Terra Quilombola Ariramba está parcialmente incidente em terras devolutas da União e em terras do Estado do Pará que foram transformadas na Floresta Estadual Trombetas (Flota Trombetas) em 2006. Por essa razão, os processos para a sua titulação tramitam no Incra e no Iterpa.

O RTID publicado pelo Incra em início de abril reconhece os limites do território sobreposto a terras devolutas da União. Os estudos de identificação das terras sobrepostas à Flota Trombetas já foram realizados pelo Iterpa, mas a titulação depende da mudança dos limites da unidade de conservação.

A indefinição fundiária ameaça dos direitos dos quilombolas às suas terras. Recentemente (8 de março), o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Pará expediram Recomendação Conjunta demandando que a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará proceda o imediato cancelamento da autorização para Exploração Florestal, da Licença de Atividade Rural e do Cadastro Ambiental Rural (CAR) concedidos à Nobre Serviços e Logística Ltda. referente ao imóvel rural “Fazenda Murta I” sobreposto ao TQ Ariramba.

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