O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239 está agendado para o dia 19 de março

 

Foto: Carlos Penteado

A ADI 3239 foi ajuizada em 2004 pelo então Partido da Frente Liberal (PFL) – atual Partido Democratas (DEM) – objetivando a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003. A norma, decretada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece os procedimentos para identificação e titulação das terras quilombolas.

Em abril de 2012, foi iniciado o julgamento da ADI com o voto do relator, o então ministro Antônio Cezar Peluso, que acatou o entendimento da inconstitucionalidade do decreto. No entanto, o relator ressalvou em seu voto que os títulos concedidos sob a égide do Decreto 4.887/2003 são válidos, respeitando o princípio da segurança jurídica.

A sessão de julgamento de 2012 foi interrompida com o pedido de vista da ministra Rosa Weber. Em dezembro de 2014, a ADI retornou a pauta do STF, mas não chegou a ser votada pelos ministros.

Os Riscos
Uma eventual declaração de inconstitucionalidade do decreto pelo STF criaria um vácuo de regras afetando o andamento dos mais de 1.400 processos para titulação de terras quilombolas atualmente em curso no Incra.

O resultado seria o agravamento de um cenário de baixa efetividade do direito assegurado pela Constituição aos quilombolas. Até hoje somente 6,7% das famílias quilombolas no Brasil receberam o título de suas terras, e dessas algumas apenas parcialmente regularizadas.