Foi criado também Grupo de Trabalho para definir os novos procedimentos do Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos. CONAQ demanda participação quilombola no GT

A Fundação Cultural Palmares, por meio da Portaria nº 75, de 5 de abril de 2023, revogou portaria da gestão Bolsonaro (Portaria FCP nº 57 de 2022) que disciplinava o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos. Volta a vigorar, então, a Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007.

A norma publicada em 2022 foi alvo de repúdio da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) por ter sido construída sem consulta às comunidades quilombolas. Na ocasião, a CONAQ criticou também o conteúdo da portaria que “burocratizou desnecessariamente o procedimento de expedição das certidões de autorreconhecimento”.

Criado GT para discutir novo ato normativo sem participação dos quilombolas
A Portaria FCP publicada ontem (6/4/23) no Diário Oficial da União também criou um Grupo de Trabalho para elaborar proposta de ato normativo que instituirá o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e estabelecerá os procedimentos para expedição da Certidão de Autodefinição na Fundação Cultural Palmares.

O Grupo de Trabalho será composto por um representante do Gabinete da Presidência da Fundação Cultural Palmares, que o coordenará; um representante do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira; um representante do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro; e um representante do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Afro-brasileira.

Em nota, a CONAQ saúda a revogação da antiga portaria, mas repudia o fato dos quilombolas não terem sido chamados a compor oficialmente o grupo de trabalho: “Nós quilombolas da Conaq entendemos que o grupo de trabalho deve ter composição oficial com quilombolas, de forma paritária, e indicados pela representação nacional das comunidades, como consta expressamente na Convenção nº 169 da OIT. Não é possível debater e aprovar uma nova norma sobre como o Estado brasileiro irá reconhecer formalmente nossa autoatribuição de identidade coletiva sem a nossa participação direta e decisiva no processo”.

Dessa forma, a CONAQ demandou ao presidente da nossa Fundação Cultural Palmares que reveja os termos da Portaria nº 75/2023, para incorporar ao grupo de trabalho representações de comunidades quilombolas, indicados por nós mesmos.

Acesse a nota completa da CONAQ aqui

Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos
A Fundação Cultural Palmares é responsável pela emissão de Certidão de Autodefinição às comunidades quilombolas e sua inscrição no Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos. A Certidão de Autodefinição é necessária, por exemplo, para dar início ao processo de titulação das terras quilombolas no Incra. É um instrumento também para acesso das comunidades às políticas públicas.

Repertório Legislação 
Você pode acessar a nova Portaria e demais normas relacionadas aos direitos quilombolas em nosso site. O repertório reúne normas e leis federais, estaduais e internacionais.
Acesse aqui

Textos, artes e vídeos da Comissão Pró-Índio de São Paulo estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita do conteúdo para uso não comercial é incentivada desde que citada a fonte.
Apresentamos links que direcionam para sites externos. A CPI-SP não se responsabiliza pelo conteúdo desses materiais.