Ajuizada em 2004 pelo Partido Democratas, a ADI 3239 foi incluída na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal na sessão do dia 18/10

 

Manifestação dos quilombolas de Oriximiná em 2016. Foto: Carlos Penteado

Manifestação dos quilombolas de Oriximiná em 2016. Foto: Carlos Penteado

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem (26/09) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 na pauta de julgamento de 18 de outubro de 2017. A ADI 3239 foi ajuizada em 2004 pelo Partido Democratas (DEM – PFL à época) para questionar o Decreto 4.887 que, em novembro de 2003, estabeleceu os procedimentos para titulação das terras quilombolas. Atualmente a votação está empatada: o então ministro Antônio Cezar Peluso votou pela inconstitucionalidade do decreto e a ministra Rosa Weber votou pela total improcedência da ação.

Na opinião da Comissão Pró-Índio de São Paulo, a ação visa somente limitar os direitos das comunidades quilombolas. “Não há dúvidas que os propositores da ADI lançam mão do subterfúgio da suposta inconstitucionalidade do decreto com o único intuito de cercear os direitos das comunidades quilombolas”, avalia Lúcia Andrade, coordenadora da CPI-SP.

Caso o decreto seja considerado inconstitucional, a Comissão Pró-Índio avalia que haverá um vazio de normas que pode paralisar os mais de 1.600 processos de titulação de terras quilombolas que tramitam no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No atual contexto da política brasileira, a instituição de novas regras em substituição do Decreto 4.887/2003 só virá no sentido de restringir o alcance dos direitos reconhecidos às comunidades quilombolas pela Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT.

Desde 1995, quando a primeira terra quilombola foi titulada no Brasil, somente 7% das famílias quilombolas conquistaram os títulos de seus territórios. Na hipótese de uma declaração de inconstitucionalidade, a reparação pelos 300 anos de escravidão pode ficar ainda mais longe de se concretizar.

Histórico da ADI 3239
Em abril de 2012, foi iniciado o julgamento da ADI com o voto do relator, quando o ministro Antônio Cezar Peluso votou pela inconstitucionalidade do decreto. No entanto, Peluso ressaltou em seu voto que os títulos concedidos sob a égide do Decreto 4.887/2003 deveriam ser considerados válidos, respeitando o princípio da segurança jurídica. A sessão de julgamento foi interrompida com o pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Em 25 de março de 2014, o julgamento foi retomado e a ministra Rosa Weber votou pela total improcedência da ação. Weber refutou as teses de inconstitucionalidade formal e materiais do Decreto 4.887/2003. No entanto, o voto defende a adoção de um marco temporal: somente as comunidades que estivessem em seus territórios em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, teriam o direito garantido.

A ADI voltou à pauta do STF em 2017. Inicialmente incluída na sessão de 16 de agosto, o julgamento foi adiado pois o ministro Dias Toffoli, que havia pedido vistas, não compareceu por motivo de saúde.

De acordo com a organização Terra de Direitos, os ministros que ainda votarão são Edson Fachin, Roberto Barroso, Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e, por fim, a presidenta Carmem Lúcia. O Ministro Alexandre de Morais, por sua vez, não votará nesse julgamento, já que substituiu Cesar Peluso, que já votou em 2012.

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), ao lado de diversas organizações da sociedade civil – incluindo a CPI-SP, lançou a campanha “O Brasil é Quilombola, Nenhum quilombo a menos!” solicitando ao STF que reconheça a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 assegurando os direitos das comunidades quilombolas. A Campanha conta com uma petição que já conta com mais de 85 mil assinaturas.