O voto do Ministro Toffoli foi pela constitucionalidade do Decreto 4.887/2013, mas impôs marco temporal para as titulações de terras quilombolas.
Na sessão de hoje (9/11), o Ministro Dias Toffoli reconheceu a constitucionalidade do decreto, mas estabeleceu um preocupante marco temporal para a titulação das terras quilombolas: “somente devem ser titularizadas as áreas que estavam ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, inclusive as efetivamente utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), salvo comprovação, por todos os meios de prova juridicamente admitidos, da suspensão ou perda da posse em decorrência de atos ilícitos praticados por terceiros”.
Após voto do ministro Dias Toffoli, novo pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239. Com o voto de hoje, o julgamento tem dois votos pela constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 e um contrário.
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Entenda o caso