Com a assinatura dos decretos inicia-se o longo caminho até a conclusão da titulação das terras quilombolas que envolve acordos sobre os valores da indenização
Os decretos assinados por Dilma Rousseff em junho beneficiam 2.233 famílias quilombolas no Maranhão, Bahia, Ceará, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Os decretos de desapropriação são necessários quando as terras quilombolas estão sobrepostas a propriedades particulares.
Confira os decretos de desapropriação aqui
No mês de junho, ocorreram outras duas publicações. A Portaria de Reconhecimento da Presidência do Incra de Macambira, a primeira de 2015. A terra quilombola beneficiada está situada nos municípios de Bodó, Lagoa Nova e Santana do Matos, no Rio Grande do Norte. Na área reconhecida de 1.835,8561 hectares, vivem 263 famílias.
A outra publicação de junho foi o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação da terra Cangume, localizada no Estado de São Paulo. Nos 854,9833 hectares identificados, vivem 47 famílias. A publicação deste RTID fez o número de relatórios publicados este ano chegar a 14.
Em 2015, ainda não foi titulada nenhuma terra quilombola
A publicação dos decretos inicia o processo de desapropriação. A desapropriação pode ocorrer por meio de acordo com o proprietário ou não. Se o proprietário entrar em acordo com o governo, não é necessário que haja processo na justiça e tudo se resolve mais rapidamente, como uma simples operação de compra e venda de terra. Mas, se o proprietário não quiser fazer um acordo, o governo entra com uma ação de desapropriação na justiça para definir o valor da indenização e finalizar o processo.
As duas primeiras desapropriações para garantir a titulação de terras de quilombo foram realizadas pelo governo do estado do Pará. No ano de 2002, o governo daquele estado assinou os decretos de desapropriação das terras de Alto Trombetas (no município de Oriximiná) e Itacoã (no município de Acará). Já o governo federal procedeu às primeiras desapropriações em 2006. Até hoje, nenhuma das comunidades quilombolas beneficiadas com decretos de desapropriação federal possui o título de propriedade de todo o seu território.
Apenas 13, das 75 terras com os decretos publicados pelo governo federal, tiveram parte de seu território titulado pelo governo federal. As titulações parciais são outorgadas pelo Incra à medida que os acordos com os diferentes proprietários acontecem – em uma mesma terra quilombola podem incidir vários títulos. Tendo em vista as dificuldades orçamentárias do Incra, a burocracia do processo de desapropriação, o Incra adotou a política de emitir títulos parciais às terras.
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