Com a assinatura dos decretos inicia-se o longo caminho até a conclusão da titulação das terras quilombolas que envolve acordos sobre os valores da indenização

Foto: S. Curry

Os decretos assinados por Dilma Rousseff em junho beneficiam 2.233 famílias quilombolas no Maranhão, Bahia, Ceará, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Os decretos de desapropriação são necessários quando as terras quilombolas estão sobrepostas a propriedades particulares.

Confira os decretos de desapropriação aqui

No mês de junho, ocorreram outras duas publicações. A Portaria de Reconhecimento da Presidência do Incra de Macambira, a primeira de 2015. A terra quilombola beneficiada está situada nos municípios de Bodó, Lagoa Nova e Santana do Matos, no Rio Grande do Norte. Na área reconhecida de 1.835,8561 hectares, vivem 263 famílias.

A outra publicação de junho foi o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação da terra Cangume, localizada no Estado de São Paulo. Nos 854,9833 hectares identificados, vivem 47 famílias. A publicação deste RTID fez o número de relatórios publicados este ano chegar a 14.

Em 2015, ainda não foi titulada nenhuma terra quilombola

A publicação dos decretos inicia o processo de desapropriação.  A desapropriação pode ocorrer por meio de acordo com o proprietário ou não. Se o proprietário entrar em acordo com o governo, não é necessário que haja processo na justiça e tudo se resolve mais rapidamente, como uma simples operação de compra e venda de terra. Mas, se o proprietário não quiser fazer um acordo, o governo entra com uma ação de desapropriação na justiça para definir o valor da indenização e finalizar o processo.

As duas primeiras desapropriações para garantir a titulação de terras de quilombo foram realizadas pelo governo do estado do Pará. No ano de 2002, o governo daquele estado assinou os decretos de desapropriação das terras de Alto Trombetas (no município de Oriximiná) e Itacoã (no município de Acará).  Já o governo federal procedeu às primeiras desapropriações em 2006. Até hoje, nenhuma das comunidades quilombolas beneficiadas com decretos de desapropriação federal possui o título de propriedade de todo o seu território.

Apenas 13, das 75 terras com os decretos publicados pelo governo federal, tiveram parte de seu território titulado pelo governo federal. As titulações parciais são outorgadas pelo Incra à medida que os acordos com os diferentes proprietários acontecem – em uma mesma terra quilombola podem incidir vários títulos.  Tendo em vista as dificuldades orçamentárias do Incra, a burocracia do processo de desapropriação, o Incra adotou a política de emitir títulos parciais às terras.

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Redação: Otávio Penteado
Coordenação Monitoramento: Lúcia M.M. Andrade
Equipe de pesquisa: Otávio Penteado, Carolina Bellinger, Marília Pinheiro e Heloise Fruchi
Os dados apresentados no presente texto foram levantados, sistematizados e analisados no âmbito do Monitoramento Comunidades Quilombolas e Direitos Territoriais desenvolvido pela CPI-SP implementado com o apoio financeiro de Christian Aid e ICCO. A reprodução total ou parcial dos textos deste sítio é incentivada, desde que citada a fonte e sem fins lucrativos.