A publicação do Relatórios de Identificação e Delimitação pelo Incra constituem a primeira etapa do processo de identificação dos limites do território a ser titulado
Em julho, foram publicados no Diário Oficial da União os relatórios de identificação (RTID) das terras Abobreiras (AL), Alto Bonito (MA) e Santana e São Patrício (MA).
A publicação do relatório abre o prazo de 90 dias para a apresentação de contestações às Superintendências Regionais do Incra aos limites identificados pelo RTID por terceiros interessados na área. O Incra também remete o relatório a órgãos governamentais que possam ter algum interesse na área identificada, como a Funai, ICMBio e Iphan – os órgãos tem 30 dias para se manifestar.
Além disso, foram certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP) as comunidades Sesmaria Fazenda Grande (MT) e Joaquim Maria (MA). A certidão de auto reconhecimento outorgada pela FCP é exigida para que os processos de titulação das comunidades no Incra tenham início.
Conheça o procedimento de regularização de terras quilombolas do Incra: acesse o Caminho da Titulação produzido pela Comissão Pró-Índio.
As terras identificadas
O RTID da terra Alto Bonito foi publicado no Diário Oficial da União pela primeira vez em 2015. Nesse ano, porém, a área identificada foi de 1.286,2631 hectares. No relatório publicado em 17 de julho de 2017 a área a titular passou para de 3.806,3554 hectares. Segundo o documento, a área de 3 mil hectares foi a originalmente identificada na elaboração do RTID. Em Alto Bonito vivem 32 famílias.
Localizada em Itapecuru Mirim, no Maranhão, Santana e São Patrício teve o resumo de seu RTID publicado no dia 14 de julho no Diário Oficial da União. Foram identificados um total de 1.279,7320 hectares. Na terra vivem 130 famílias.
Abobreiras, localizada no município de Teotônio Vilela, no Alagoas, teve identificada uma área de 487,799 hectares. Vivem 38 famílias na terra quilombola. O relatório da comunidade foi publicado no dia 26 de julho no Diário Oficial.
Agendada a retomada do julgamento da ADI 3239 no STF
Em julho, o Supremo Tribunal Federal agendou a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, ação que questiona a constitucionalidade do Decreto 4.887 de 2003, responsável por estabelecer os procedimentos para identificação e titulação das terras quilombolas pelo governo federal. O julgamento será em 16 de agosto.
A eventual declaração de inconstitucionalidade do decreto pelo STF seria um duro golpe para as comunidades quilombolas. A ausência de regras pode paralisar o andamento dos mais de 1.600 processos para titulação de terras quilombolas atualmente em curso no Incra.
Entenda o que está em jogo em matéria da Comissão Pró-Índio sobre a questão
Direitos Quilombolas sob risco | Constitucionalidade do procedimento de titulação de terras quilombolas volta a ser julgada em agosto pelo STF
Terras Quilombolas – Placar 2017
1 titulação
0 decretos de desapropriação publicados
05 Portarias de Reconhecimento da Presidência do Incra publicadas
16 Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação publicados
1.675 processos em curso no Incra