Os decretos beneficiam comunidades quilombolas de 4 estados: Sergipe, Pará, Rio Grande do Norte e Maranhão. Inicia-se agora o longo caminho até a efetivação das desapropriações e a titulação das terras.


Do Blog da CPI-SP

Foram publicados hoje no Diário Oficial da União os 4 decretos de desapropriação assinados pela presidenta Dilma Rousseff em cerimônia no Palácio do Planalto na sexta feira (01/04) que beneficiam quilombolas das terras Caraíbas (SE), Gurupá (PA), Macambira (RN) e Monge Belo (MA). Na mesma cerimônia foram assinados outros 21 decretos de desapropriação, voltados para a reforma agrária.
As desapropriações decretadas no primeiro dia de abril somam 21 mil hectares e beneficiam 799 famílias quilombolas. Os decretos são necessários nos casos em que as terras quilombolas estão sobrepostas a áreas particulares.
A publicação aproxima as terras quilombolas da conclusão do processo de titulação, mas não garante que ela será realizada em curto prazo. Dos 40 decretos assinados por Dilma Rousseff durante seus dois mandatos, apenas 1 resultou em titulação – de parte da terra quilombola Serra Da Guia, localizada em Sergipe, em 2015.
O caminho para a desapropriação dos imóveis incidentes nos territórios quilombolas é complexo e demorado, e os cortes orçamentários em programas e políticas sociais realizados pelo governo federal este ano, devem dificultar o trabalho do Incra. O órgão de terras tem disponível para indenização de imóveis o total de 5 milhões de reais  – 80% inferior ao orçamento do ano passado.
 
O Caminho da Desapropriação
A publicação dos decretos inicia o processo de desapropriação.  A desapropriação pode ocorrer por meio de acordo com o proprietário ou não. Se o proprietário entrar em acordo com o governo, não é necessário que haja processo na justiça e tudo se resolve mais rapidamente, como uma simples operação de compra e venda de terra. Mas, se o proprietário não quiser fazer um acordo, o governo entra com uma ação de desapropriação na justiça para definir o valor da indenização e finalizar o processo.
As terras beneficiadas pelos decretos
Caraíbas é uma terra quilombola localizada em Sergipe, nos municípios de Canhoba, Amparo do São Francisco, Aquidabã, Cedro de São João e Telha. Na comunidade vivem 130 famílias em 3.085,3014 hectares. É a quarta terra de Sergipe a ser beneficiada com um decreto de desapropriação.
Localizada no município de Cachoeira do Arari, no estado do Pará, Gurupá é uma terra quilombola de 10.026,1608 hectares onde vivem 149 famílias. A comunidade aguarda a mais de 10 anos a finalização de seu processo de titulação, aberto em 2005.
Nos 2.589,1695 hectares de Macambira, vivem 263 famílias. A terra está localizada nos municípios de Santana do Matos, Lagoa Nova e Bodó, no estado do Rio Grande do Norte.

Monge Belo é a décima primeira terra do Maranhão a ser beneficiada com um decreto de desapropriação. Localizada nos municípios de Anajatuba e Itapecuru Mirim, na terra vivem 257 famílias em 7.246,6129 hectares.

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Coordenação do Monitoramento: Lucia M. M. de Andrade
Equipe de pesquisa: Otavio Penteado, Carolina Bellinger e as estagiárias Mariana Furtado e Thaís Fernandes.
Colaboração: Bianca Pyl
 
Os dados apresentados no presente texto foram levantados, sistematizados e analisados no âmbito do Monitoramento Comunidades Quilombolas e Direitos Territoriais, desenvolvido pela CPI-SP e implementado com o apoio financeiro de Christian Aid.
 
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