Foi apenas na Constituição de 1988 que se assegurou às comunidades quilombolas o direito à propriedade de suas terras. Porém, até hoje, apenas 9% das comunidades quilombolas vivem em áreas tituladas

Foto: Lucia Andrade

Placar das Titulações 

175 territórios onde vivem 265 comunidades em 16 estados.

Dimensão total regularizada: 1.012.124,6116 hectares

O cenário atual não permite otimismo quanto ao avanço das titulações. São 1.696 processos tramitando no Incra, 44% deles abertos há mais de 10 anos.  A maior parte dos processos (85%) não conta sequer com o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, fase inicial que identifica os limites do território quilombola a ser titulado.

A Constituição Brasileira de 1988, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), consagra às comunidades de quilombolas o direito à propriedade de suas terras. Diz textualmente o artigo 68: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

 

Direitos Quilombolas na Constituição

A proposta foi trazida aos debates da Assembleia Constituinte por entidades do movimento negro responsáveis também pela inclusão de dispositivo semelhante em algumas constituições estaduais, como as do Pará, Maranhão e Bahia. A proposta foi formalizada pelo, então, Deputado Carlos Alberto Caó (PDT-RJ) e apresentada sob a rubrica de Emenda Popular em 20 de agosto de 1987.

Enquanto os direitos dos índios à posse de suas terras foram garantidos em todas as Constituições brasileiras desde a de 1934, foi apenas na Constituição de 1988 que os quilombolas tiveram direitos reconhecidos. A inclusão deste preceito constitucional repara uma injustiça histórica cometida pela sociedade escravocrata brasileira contra o povo negro. Uma reparação que se concretiza através do reconhecimento dos direitos das comunidades de descendentes dos antigos escravos possibilitando-lhes, finalmente, o acesso à propriedade de suas terras.

As comunidades quilombolas tiveram também garantido o direito à manutenção de sua cultura própria através dos artigos 215 e 216 da Constituição. O primeiro dispositivo determina que o Estado proteja as manifestações culturais afro-brasileiras. Já o artigo 216 considera patrimônio cultural brasileiro, a ser promovido e protegido pelo Poder Público, os bens de natureza material e imaterial (nos quais incluem-se as formas de expressão, bem como os modos de criar, fazer e viver) dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, entre os quais estão, sem dúvida, as comunidades negras.

Leia também: Direitos Quilombolas – Histórico das regulamentações

 

O lento caminho das titulações

A primeira titulação de uma terra quilombola deu-se somente sete anos após a promulgação da Constituição, em novembro de 1995, quando o Incra regularizou as terras da Comunidade Boa Vista, em Oriximiná, Pará. A lentidão na condução os processos e o número reduzido de titulações marcam todos os governos desde então.

 

Fernando Henrique Cardoso (1994 – 2002)

8 terras tituladas | 116.491,5614 hectares

Luís Inácio Lula da Silva (2003 – 2010)

12 terras tituladas (4 parcialmente) | 39.232,4399 hectares

Dilma Rousseff (2011 – maio 2016)

16 terras tituladas (15 parcialmente) |11.737,0789 hectares

Michel Temer (maio 2016 – setembro 2018)

5 terras tituladas (4 parcialmente) | 18.825,6846 hectares

 

As 39 terras tituladas por órgãos do governo federal (Incra, Fundação Cultural Palmares e Secretaria do Patrimônio da União) representam apenas 18% (186.405,9648 hectares) da dimensão total regularizada para comunidades quilombolas no País.  O restante das titulações (139 terras somando 825.718,6468 hectares) foi assegurado por governos estaduais que também conduzem procedimentos para a titulação de terras quilombolas seguindo legislações próprias. Observe-se três terras quilombolas foram tituladas uma parte pelo governo federal e outra pelo governo estadual.

Os governos do Pará e do Maranhão foram os que mais titularam terras quilombolas no país: 55 e 54 terras, respectivamente. Além destes, os estados da Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Piauí concederam títulos a comunidades quilombolas.

O andamento dos processos permanece lento e não há indicativo que o cenário de baixa efetividade na garantia dos direitos territoriais das comunidades quilombolas possa ser revertido a médio prazo. Pelo contrário, os sucessivos cortes no orçamento do Incra tendem a agravar a situação. Enquanto em 2010 o orçamento para a regularização de terras quilombolas somava 64 milhões para o ano de 2018 a previsão é de apenas R$ 2.345.239,00.

Enquanto as titulações não acontecem, os quilombolas ficam mais vulneráveis a uma série de ameaças à sua existência, ao seu modo de vida e seus territórios. Refletindo um cenário nacional, a violência contra os quilombolas vem crescendo. Pesquisa divulgada recentemente indica que o número de assassinatos de quilombolas no Brasil saltou de 4 para 18 de 2016 a 2017 (CONAQ e Terras de Direitos, 2018).

 

Fontes:

Andrade, L M. M. de  & Trecanni, Girolamo. “Terras de Quilombo” In: Raimundo Laranjeira (org.) Direito Agrário Brasileiro, LTr, São Paulo, 2000.

Comissão Pró-Índio de São Paulo:  Observatório Terras Quilombolas

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras e Rurais Quilombolas e Terra de Direitos, Racismo e violência contra quilombos no Brasil, Curitiba: Terra de Direitos, 2018.

Cunha, Manuela Carneiro da. Os Direitos dos Índios, ensaios e documentos, Brasiliense/Comissão Pró-Índio de São Paulo, São Paulo, 1987.

Textos, artes e vídeos da Comissão Pró-Índio de São Paulo estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita do conteúdo para uso não comercial é incentivada desde que citada a fonte. Para solicitar autorização comercial, entrar em contato: cpisp@cpisp.org.br
A reprodução das fotos não está autorizada e depende de autorização expressa do autor da imagem.
Apresentamos links que direcionam para sites externos. A CPI-SP não se responsabiliza pelo conteúdo desses materiais.