Constituição do Equador (1998)

2017-09-13T17:49:10-03:007 de junho de 2016|

Capítulo 5 - De los derechos colectivos. Sección primera - De los pueblos indígenas y negros o afroecuatorianos. Artigos 83 a 85: Tratam dos direitos coletivos dos povos indígenas e afro-equatorianos.

Ley de Gestion Ambiental – n.º 19/04

2020-07-15T20:19:13-03:007 de junho de 2016|

CODIFICACIÓN DE LA LEY DE GESTION AMBIENTAL H. CONGRESO NACIONAL LA COMISIÓN DE LEGISLACIÓN Y CODIFICACIÓN RESUELVE EXPEDIR: CODIFICACIÓN 2004 - 019 Esta Codificación fue elaborada por la Comisión de Legislación y Codificación, de acuerdo

LEY DE PROPIEDAD (Decreto 82-2004)

2020-07-15T20:24:58-03:002 de junho de 2016|Tags: |

La presente Ley tiene como propósito fortalecer y otorgar seguridad jurídica a los titulares de la propiedad, desarrollar y ejecutar una política nacional que permita la inversión nacional y extranjera y el acceso a la propiedad por parte de todos los sectores de la sociedad.

Ley orgánica de educación intercultural

2020-07-15T20:24:58-03:002 de junho de 2016|

TÍTULO I DE LOS PRINCIPIOS GENERALES CAPÍTULO ÚNICO DEL ÁMBITO, PRINCIPIOS Y FINES Art. 1.- Ámbito.- La presente Ley garantiza el derecho a la educación, determina los principios y fines generales que orientan la educación ecuatoriana en

Constituição Colombiana (1991)

2020-07-15T20:25:00-03:0031 de maio de 2016|

Artigo 7: Declara que o Estado Colombiano reconhece e protege a diversidade étnica e cultural da Nação Colombiana. Artigo Transitório 55: Estabelece que o Governo criará uma lei que reconheça, para as comunidades negras que ocupam terras públicas nas zonas rurais ribeirinhas dos rios da bacia do Pacífico, de acordo com suas práticas tradicionais de produção, o direito à propriedade coletiva sobre as áreas que serão demarcadas pela mesma lei.

Decreto n.º 2.941, de 05 de agosto de 2010

2020-07-15T20:27:22-03:005 de agosto de 2010|

Se establecen los mecanismos para la elección de los delegados del Consejo Nacional de Secretarías de Agricultura -Consa, y de las Organizaciones de Mujeres Campesinas ante el Consejo Directivo del Instituto Colombiano de Desarrollo Rural -Incoder.

Lei 1381, de 25 de janeiro de 2010

2020-07-15T20:27:35-03:0025 de janeiro de 2010|

Se desarrollan los artículos 7°, 8°, 10 y 70 de la Constitución Política, y los artículos 4°, 5° y 28 de la Ley 21 de 1991 (que aprueba el Convenio 169 de la OIT sobre pueblos indígenas y tribales), y se dictan normas sobre reconocimiento, fomento, protección, uso, preservación y fortalecimiento de las lenguas de los grupos étnicos de Colombia y sobre sus derechos lingüísticos y los de sus hablantes.

Lei 1.152 de 2007

2020-07-15T20:27:44-03:0025 de julho de 2007|

Dicta el Estatuto de Desarrollo Rural, se reforma el Instituto Colombiano de Desarrollo Rural, Incoder, y se dictan otras disposiciones.

Directiva Presidencial n.º 01 de 2006

2020-07-15T20:27:53-03:0018 de maio de 2006|

Estabelece que as entidades territoriais devem propiciar espaços acadêmicos e culturais para a difusão e reconhecimento do patrimônio cultural da população afrocolombiana e sua contribuição ao processo através do qual se constroem e desenvolvem a identidade nacional e a cidadania.

Decreto 140 de 2006

2020-07-15T20:27:54-03:0023 de janeiro de 2006|

Modifica parcialmente o Decreto 3.323 de 2005 e regulamenta o processo de seleção mediante concurso especial para o ingresso de etnoeducadores afrocolombianos na carreira docente e dita outras disposições.

Decreto 4.331 de 2005

2020-07-15T20:27:55-03:0025 de novembro de 2005|

Modifica a estrutura do Ministério da Justiça - é criada uma subdireção de comunidades negras, minorias étnicas e culturais.

Decreto 3.323 de 2005

2020-07-15T20:27:55-03:0021 de setembro de 2005|

Regulamenta o processo de seleção mediante concurso de etnoeducadores afrocolombianos na carreira docente.

Decreto 3.520 de 2003

2020-07-15T20:27:59-03:005 de dezembro de 2003|

Estabelece os mecanismos para a eleição dos representantes das organizações camponesas, indígenas e afrocolombianas e das associações do setor agropecuário no Conselho Diretivo do Instituto Colombiano de Desenvolvimento Rural.

Decreto 1.523 de 2003

2020-07-15T20:28:01-03:006 de junho de 2003|

Regulamenta o procedimento de eleição de representante e de suplente das comunidades negras nos conselhos diretivos das “Corporaciones Autónomas Regionales”.

Lei nº 445 de 2002

2020-07-15T20:28:03-03:0013 de dezembro de 2002|

Lei sobre o regime de propriedade comunal dos povos Indígenas e das comunidades étnicas das Regiões Autônomas da Costa Atlântica da Nicarágua.

Decreto 3.050 de 2002

2020-07-15T20:28:03-03:0012 de dezembro de 2002|

Regulamenta o Artigo 57 da Lei 70 de 1993, e estabelece a criação de uma Comissão de Estudos para a formulação de um Plano de Desenvolvimento das Comunidades Negras.

Decreto 1.320 de 1998

2020-07-15T20:28:08-03:0013 de julho de 1998|

Em conformidade com o Artigo 44 da Lei 70 de 1993, regulamenta a consulta prévia às comunidades indígenas e negras para a exploração dos recursos naturais dentro de seu território.

Lei 397 de 1997

2020-07-15T20:28:11-03:007 de agosto de 1997|

Por la cual se desarrollan los artículos 70, 71 y 72 y demás artículos concordantes de la Constitución Política y se dictan normas sobre patrimonio cultural, fomentos y estímulos a la cultura, se crea el Ministerio de la Cultura y se trasladan algunas dependencias.

Decreto 1.627 de 1996

2020-07-15T20:28:12-03:0010 de setembro de 1996|

Regulamenta o Artigo 40 da Lei 70 de 1993, que trata da destinação de uma parcela do orçamento do Governo para a garantia de maiores oportunidades de acesso à educação superior aos membros das comunidades negras.

Decreto 1.745 de 1995

2020-07-15T20:28:13-03:001 de janeiro de 1995|

Regulamenta o Capítulo III da Lei n.º 70 de 1993 e define o procedimento para o reconhecimento do direito à propriedade coletiva das terras das comunidades negras.

Lei 70 de 1993 (Lei dos Negros)

2020-07-15T20:28:14-03:0027 de agosto de 1993|

Lei que desenvolve o Artigo Transitório 55 da Constituição Federal. Define comunidades negras como um grupo étnico e estabelece os critérios necessários para que possam demandar territórios.

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