LEGISLAÇÃO ESTADUAL – SÃO PAULO
LEGISLAÇÃO ESTADUAL – SÃO PAULO
Lei n.º 10.850, de 06 de julho de 2001
Altera os limites dos Parques Estaduais de Jacupiranga e Intervales, visando o reconhecimento da aquisição do domínio das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Decreto nº 44.944, de 1 de junho de 2000
Aprova os Estatutos da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.
Decreto n.º 44.293, de 4 de outubro de 1999
Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 40.135, de 8 de junho de 1995, que cria o "Parque Estadual Intervales" e dá providência correlata.
Decreto n.º 44.294, de 4 de outubro de 1999
Regulamenta a Lei n.º 10.207, de 8 de janeiro de 1999, institui a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, e dá providências correlatas.
Decreto nº 43.838, de 10 de fevereiro de 1999
Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 41.774, de 13 de maio de 1997, que dispõe sobre o Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implementado para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo e sua regularização fundiária ocupadas por Remanescentes das Comunidades de Quilombos, implantando medidas sócio-econômicas, ambientais e culturais.
Lei n.º 10.207, de 08 de janeiro de 1999
Cria a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e dá outras providências correlatas.
Decreto n.º 43.651, de 26 de novembro de 1998
Dá nova redação e acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto n.º 22.717, de 21 de setembro de 1984, com a redação dada pelo Decreto n.º 28.348, de 22 de abril de 1988, que declara Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar.
Decreto nº 42.839, de 4 de fevereiro de 1998
Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 9.757, de 15 de setembro de 1997, que dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, em atendimento ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Lei nº 9.757, de 15 de setembro de 1997
Dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais aos remanescentes das comunidades de quilombos, em atendimento ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Decreto n.º 41.774, de 13 de maio de 1997
Dispõe sobre o Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implementado entre a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Secretaria do Meio Ambiente, a Secretaria da Cultura, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Secretaria da Educação e a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo e sua regularização fundiária ocupadas por Remanescentes das Comunidades de Quilombos, implantando medidas sócio-econômicas, ambientais e culturais.